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Etica Cartórios

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CARTÓRIO DE NOTAS QUE PROCESSA O INVENTÁRIO,
NÃO PODE INDICAR ADVOGADO PARA ASSINAR. 

 O servidor do cartório não pode indicar ou escolher advogado para assinar o inventário extrajudicial.

⚖️ Regras do Inventário Extrajudicia Obrigatoriedade de advogado A lei exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público.

Escolha livre das partes: Cabe aos herdeiros e interessados escolherem o profissional que os representará.

Função do cartório: O tabelião e seus servidores apenas verificam a regularidade formal dos documentos e da escritura, não podendo interferir na escolha do advogado.

Impedimento de indicação: Se o cartório sugerir ou indicar um advogado, isso pode configurar prática irregular, já que compromete a imparcialidade do serviço notarial.

📑 Base LegalLei nº 11.441/2007: autorizou o inventário extrajudicial, mas manteve a exigência de advogado.

Código de Processo Civil (art. 610, §2º): reforça que o inventário extrajudicial só pode ser feito com a presença de advogado.Normas da Corregedoria: em diversos estados, há previsão expressa de que o cartório não pode indicar profissionais.

Em caso de oferta de apresentação de advogados pelo servidor do cartório que lhe prestou as primeiras informações e comprovação dessa pratica.  Muito importante nós brasileiros,  sermos cumpridores de nossos deveres, e DENUNCIAR ao tabelião, e é de fácil comprovar essa pratica, com pericias de escrituras assinadas por um mesmo advogado, no mesmo dia, ou nos ultimos anos...

Como advogada, que sou responsável pelo seu inventário , sigo a tabela da OAB PR, e não posso aceitar que servidores, estejam obtendo vantagens no exercicio da sua obrigação já remunerada. 

🚨 O que fazer se isso ocorrer Registrar reclamação na Corregedoria: caso o cartório insista em indicar advogado.

Acionar o Procon: se houver indícios de prática abusiva.

Extraido do IA COPILOT 

Comunicar à OAB: a Ordem dos Advogados pode apurar conduta antiética se houver favorecimento indevido.
Em resumo: o advogado é indispensável, mas deve ser escolhido livremente pelos herdeiros ou interessados, nunca pelo cartório.
 
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" Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o primeiro passo, tomar a primeira decisão". ( Robyn Davidson)