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     Boa Tarde, hoje é dia 22 de Janeiro de 2025
Divorcio administrativo
 
                    Chega um momento que é preciso o ato e providencias de um DIVORCIO, para que ambos os conjugues, possam prosseguirem  e serem felizes. 

               Infelizmente muitas vezes é melhor o divórcio, do que acabarem pelo evento MORTE,  pois muitos casamentos e união Estável estão tumultuadas, e precisam serem resolvidas de uma forma mais leve. 


             O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio administrativo, é um processo simplificado de separação legal que pode ser realizado por via administrativa, sem a presença de juízes ou promotores. 

             Para que o divórcio seja realizado por via administrativa, é necessário que:

1. Ambos os cônjuges concordem com a decisão de se divorciar e com todos os termos do divórcio, como a divisão de bens; 
2. Não haja filhos menores ou incapazes; 
3. Não haja grandes disputas entre os cônjuges; 

             A figura do advogado não esteja dispensada, sendo exigida sua participação e comparecimento junto às partes ao Cartório. 

             A Resolução 571, de 27 de agosto de 2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autoriza a extrajudicialização de divórcios mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. 

 
Em caso de litígio entre os cônjuges, o processo deve ser judicial. O que pode levar muitos anos para o seu fim. 
Se o divórcio for consensual, em 10 dias no máximo já podem assinar o divórcio no cartório, com a presença indispensável do seu advogado. 

 Nós do ESCRITORIO ADVOGADOS MOREIRA ANTUNES,  praticamos a sugestão  da tabela da OAB PR  

 
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" Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o primeiro passo, tomar a primeira decisão". ( Robyn Davidson)

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