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(41) 3069-1012 41 99615-3099 |
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adv.rosiantunes@hotmail.cm |
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Boa Tarde, hoje é dia 22 de Janeiro de 2025 |
Chega um momento que é preciso o ato e providencias de um DIVORCIO, para que ambos os conjugues, possam prosseguirem e serem felizes.
Infelizmente muitas vezes é melhor o divórcio, do que acabarem pelo evento MORTE, pois muitos casamentos e união Estável estão tumultuadas, e precisam serem resolvidas de uma forma mais leve.
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio administrativo, é um processo simplificado de separação legal que pode ser realizado por via administrativa, sem a presença de juízes ou promotores.
Para que o divórcio seja realizado por via administrativa, é necessário que:
1. Ambos os cônjuges concordem com a decisão de se divorciar e com todos os termos do divórcio, como a divisão de bens;
2. Não haja filhos menores ou incapazes;
3. Não haja grandes disputas entre os cônjuges;
A figura do advogado não esteja dispensada, sendo exigida sua participação e comparecimento junto às partes ao Cartório.
A Resolução 571, de 27 de agosto de 2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autoriza a extrajudicialização de divórcios mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.
Em caso de litígio entre os cônjuges, o processo deve ser judicial. O que pode levar muitos anos para o seu fim.
Se o divórcio for consensual, em 10 dias no máximo já podem assinar o divórcio no cartório, com a presença indispensável do seu advogado.
Nós do ESCRITORIO ADVOGADOS MOREIRA ANTUNES, praticamos a sugestão da tabela da OAB PR
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