atendimento

41 99615-3099
adv.rosiantunes@hotmail.cm

Inventário

separacao
O inventário administrativo, também conhecido como inventário extrajudicial, é um procedimento que permite a partilha de bens entre herdeiros após o falecimento de uma pessoa. 
 
 
O inventário administrativo é um procedimento cada vez mais utilizado, e a jurisprudência tem evoluído para permitir a sua realização mesmo quando há testamento. A legislação contemporânea reserva a via judicial apenas para casos de litígio entre herdeiros  ou credores. 
O inventário administrativo deve ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, e deve cumprir os seguintes requisitos: 
 
 
 
 
 
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes   ( hoje já é possivel o inventário administrativo mesmo com herdeiros menores) 
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado
A escritura deve contar com a participação de um advogado
 
Para realizar o inventário, é necessário reunir documentos como: 
 
 
 
 
 
  • Certidão de óbito se tiver sido casado, substitui por certidão de casamento com anotação do obito 
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Certidões de feitos ajuizados 
  • Copia da carteira de identidade e CPF  do autor da herança 
  • Copia da Carteira de identidade de todos os herdeiros 
  • Certidões negativas de débitos fiscais  ( municipais, Estadual e Federal )
    Certidão negativa da Justiça do trabalho. 
  • Testamento  ou Certidão de existencia de testamento (se houver)
  • Relação de bens, direitos e dívidas - Matricula dos imóveis a inventariar, com onus 
  • Bens móveis e direitos,  extrato bancários, aplicações, direitos em processos, carros, tudo precisa de documentos de prova. 
  • Documentos pessoais como RG e CPF de todas as partes, inventáriado e herdeiros. 
    Se o casamento dos herdeiros for da comunhão Universal de bens, necessita também dos documentos do conjugue  e este assinar o formal. 
As despesas com o inventário administrativo ( utiliza-se a tabela da OAB PR) , é proporcional aos valores dos bens que estão sendo partilhados, e os honorários advocatícios são inferiores aos cobrados em caso de INVENTÁRIO JUDICIAL, ou INVENTÁRIO JUDICIAL LITIGIOSO. 

Despesas com a escritura, certidões negativas em nome do espólio, funrejus, imposto de 4% da transmissão causa  mortis, pela avaliação pela Prefeitura Municipal do Municipio, ou Fazenda Publica Estadual. 

Se existir testamento, antes de ingressar com o inventário administrativo, a advogada contratada, deverá proceder com a execução do testamento, perante o Juizo Estadual, e pedir autorização para que o inventário seja pelas vias extrajudiciais. ( cartório)  em 45 dias no máximo o Juiz já analisa, desde que tenham  feito uma petição com o pedido, recolhido as custas do processo, para a execução sempre damos um valor minimo a causa. Transita em julgado rapidamente, porque renunciamos ao prazo recursal. ( honrários para a execução do testamento a parte ). 

Após reunir todos os documentos, o seu advogado prepara a petição de herança e encaminha tudo ao tabelionato, para conferencia, e inserir as informações pertinentes as certidões,  envia para o despachante expedir a DARF  para recolhimento do IMPOSTO CAUSA MORTIS, ( Atual 4%) no Paraná, em alguns estados está até 8% a partir de janeiro de 2.027, será progressivo. 

PRAZO PARA ENTREGAR PRONTO O FORMAL  :    20 a 30 dias, depois enviar para o registro de imóveis. 
 
redesp_facebook.pngredesp_google_plus.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.png

" Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o primeiro passo, tomar a primeira decisão". ( Robyn Davidson)