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Certidão de óbito se tiver sido casado, substitui por certidão de casamento com anotação do obito
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Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
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Certidões de feitos ajuizados
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Copia da carteira de identidade e CPF do autor da herança
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Copia da Carteira de identidade de todos os herdeiros
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Certidões negativas de débitos fiscais ( municipais, Estadual e Federal )
Certidão negativa da Justiça do trabalho.
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Testamento ou Certidão de existencia de testamento (se houver)
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Relação de bens, direitos e dívidas - Matricula dos imóveis a inventariar, com onus
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Bens móveis e direitos, extrato bancários, aplicações, direitos em processos, carros, tudo precisa de documentos de prova.
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Documentos pessoais como RG e CPF de todas as partes, inventáriado e herdeiros.
Se o casamento dos herdeiros for da comunhão Universal de bens, necessita também dos documentos do conjugue e este assinar o formal.
As despesas com o inventário administrativo ( utiliza-se a tabela da OAB PR) , é proporcional aos valores dos bens que estão sendo partilhados, e os honorários advocatícios são inferiores aos cobrados em caso de INVENTÁRIO JUDICIAL, ou INVENTÁRIO JUDICIAL LITIGIOSO.
Despesas com a escritura, certidões negativas em nome do espólio, funrejus, imposto de 4% da transmissão causa mortis, pela avaliação pela Prefeitura Municipal do Municipio, ou Fazenda Publica Estadual.
Se existir testamento, antes de ingressar com o inventário administrativo, a advogada contratada, deverá proceder com a execução do testamento, perante o Juizo Estadual, e pedir autorização para que o inventário seja pelas vias extrajudiciais. ( cartório) em 45 dias no máximo o Juiz já analisa, desde que tenham feito uma petição com o pedido, recolhido as custas do processo, para a execução sempre damos um valor minimo a causa. Transita em julgado rapidamente, porque renunciamos ao prazo recursal. ( honrários para a execução do testamento a parte ).
Após reunir todos os documentos, o seu advogado prepara a petição de herança e encaminha tudo ao tabelionato, para conferencia, e inserir as informações pertinentes as certidões, envia para o despachante expedir a DARF para recolhimento do IMPOSTO CAUSA MORTIS, ( Atual 4%) no Paraná, em alguns estados está até 8% a partir de janeiro de 2.027, será progressivo.
PRAZO PARA ENTREGAR PRONTO O FORMAL : 20 a 30 dias, depois enviar para o registro de imóveis.