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(41) 3069-1012 41 99615-3099 |
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adv.rosiantunes@hotmail.cm |
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Boa Tarde, hoje é dia 22 de Janeiro de 2025 |
PREZADOS PROFESSORES (AS) DO PARANÁ
Há alguns anos (2010 e 2011) o nosso escritório ADVOGADOS MOREIRA ANTUNES, na responsabilidade da minha sócia DRA CAMILA FERNANDA MOREIRA ANTUNES, OAB PR 52.041 ingressou com ações em face da FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUACU, IESDE BRASIL E GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, Objetivando o recebimento de DANOS MORAIS, devolução de valores pagos e a expedição de diploma.
Durante o curso dos processos a UNIÀO FEDERAL foi incluída, e em alguns casos foi condenada solidariamente a indenizar as professoras. Sendo que as partes que ingressaram com o nosso escritório, na sua maioria já receberam seus direitos.
Após a vitória por nosso escritório, outras professoras, que não ingressaram com suas ações em tempo hábil, nos procuraram e não pudemos atender por conta da prescrição do direito.
NOVA CHANCE DO RECEBIMENTO ... BOAS NOTICIAS !
Cumpre informar que o Ministério Público Federal, ingressou com AÇÃO CIVIL PUBLICA, a qual foi julgada Procedente com relação aos DANOS MORAIS, direito do consumidor, ação esta que veio a garantir a todas as professoras, voluntárias, e com vínculos de emprego na época da efetiva prestação do serviço de EDUCAÇÃO SEMI PRESENCIAL, cujo requisito principal era o de estarem devidamente matriculadas, junto a FACULDADE VIZIVALE,
DA CONDENAÇÃO
Em decorrência da sentença de mérito já transitada em julgado , a UNIÃO foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) na data da decisão, exclusivamente relativo aos danos morais aos aprovados no curso e que possuíam um vínculo formal como professores, comprovado por meio de anotações em carteira de trabalho ou posse em cargo público, no momento do ingresso no curso.
O valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) a data da sentença, será atualizado para a data do ajuizamento, com juros e correção monetária. fazemos os cálculos sem custos), girando atualmente em torno de R$ 12.000,00 ( doze mil reais) que serão pagos, mediante ao ajuizamento individual para cada interessada.
QUEM TEM DIREITOS ?
R . Tem direito as Professoras que participaram do curso de capacitação para a Docência dos anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, oferecido pela VIZIVALI e que não receberam seus direitos em Ação de Conhecimento, dentro do prazo legal, pela falta do ajuizamento.
Exclusivamente para esses professores, prejudicados, cumpre informar que estamos diante de uma nova oportunidade ajuizarem e receberem os seus direitos, que serão indenizados pela UNIÃO FEDERAL. '
Serão indenizados, conforme a condição pessoal do aluno no momento da matricula junto a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. Restou decidido pelo STJ ao julgar o TEMA 928, que terão direito :
- No caso de alunos docentes que no momento da matricula atuavam com vinculo formal de emprego, a responsabilidade foi atribuída a UNIÃO FEDERAL.
- No caso de professores que atuavam como voluntários a responsabilidade foi atribuída ao Estado do Paraná.
- No caso de Estágio no momento da matricula a responsabilidade foi atribuída a VIZIVALE, a qual encerrou suas atividades, não possuindo bens para garantir as indenizações.
IMPORTANTE : Se você se enquadra dentro das exigências, ou tem amigas ou parentes que não ingressaram com AÇÃO DECLARATORIA, e que e desejam confiar em nosso escritório, para receberem a indenização atualizada, pelos danos morais enfrentados, é fundamental buscar um advogado de confiança para promover seu pedido judicialmente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia da Carteira de identidade e CPF
- Comprovante de Residência atualizado ( atendemos todo território nacional)
- Histórico Escolar e ou comprovante ou certidão de conclusão do programa de capacitação VIZIVALI.
- Diploma de ensino médio ou Normal.
- Prova da condição do aluno movimento de matricula ( estatutário, histórico funcional)
- Celetistas: Cópia da CTPS que demonstrem atividades docentes na data da matricula.
- Voluntários, declaração de voluntariado, momento da matricula.
Aguardo o seu contato
Favor contatar via WhatsApp 41 99615-3099
DRA ROSICLER REGINA MULLER MOREIRA ANTUNES
OAB PR 52.042
Faça as perguntas pertinentes ao seu caso, identifique-se que darei o retorno, de acordo com a demanda.
Em tempo : atendemos todas as professoras da Rede Municipal de Ensino, Rede Estadual, Colégios privados, tudo eletronicamente, vocês não precisam se deslocar dos seus lugares de trabalho. Quando o seu dinheiro for liberado, ele será pago a sua parte liquida, diretamente a você, pois juntamos no processo nosso contrato de honorários, e fornecemos a sua conta para o crédito
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