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Boa Tarde, hoje é dia 22 de Janeiro de 2025 |
Inventário administrativo |
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O inventário administrativo, também conhecido como inventário extrajudicial, é um procedimento que permite a partilha de bens entre herdeiros após o falecimento de uma pessoa.
O inventário administrativo é um procedimento cada vez mais utilizado, e a jurisprudência tem evoluído para permitir a sua realização mesmo quando há testamento. A legislação contemporânea reserva a via judicial apenas para casos de litígio entre herdeiros ou quando algum deles for incapaz.
O inventário administrativo deve ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, e deve cumprir os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes ( hoje já é possivel o inventário administrativo mesmo com herdeiros menores)
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens
- O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado
- A escritura deve contar com a participação de um advogado
Para realizar o inventário, é necessário reunir documentos como:
- Certidão de óbito
- Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
- Certidões negativas de débitos fiscais
- Testamento (se houver)
- Relação de bens, direitos e dívidas
- Documentos pessoais como RG e CPF
As despesas com o inventário, é proporcional aos valores dos bens que estão sendo partilhados, e os honorários advocatícios são inferiores aos cobrados em caso de INVENTÁRIO JUDICIAL, ou INVENTÁRIO JUDICIAL LITIGIOSO.
Despesas com a escritura, certidões negativas em nome do espólio, funrejus, imposto de 4% da transmissão causa mortis, pela avaliação pela Prefeitura Municipal do Municipio, ou Fazenda Publica Estadual.
Se existir testamento, antes de ingressar com o inventário administrativo, a advogada contratada, deverá proceder com a execução do testamento, perante o Juizo Estadual, e pedir autorização para que o inventário seja pelas vias extrajudiciais. ( cartório) em 45 dias no máximo o Juiz já analisa, desde que tenham feito uma petição com o pedido, recolhido as custas do processo, para a execução sempre damos um valor minimo a causa. Transita em julgado rapidamente, porque renunciamos ao prazo recursal. ( honrários para a execução do testamento a parte ).
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