artigo :
REVISÃO PREVIDENCIÁRIA VIDA TODA
Essa revisão não atinge a todos os aposentados, mas somente pensionistas e aposentados, que tiveram o inicio dos seus benefícios a partir de janeiro de 2.010 (verificar o dia) em razão da prescrição do direito). Pois o prazo prescricional é de 10 anos a partir da concessão.
Do direito :
Por entender que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao beneficiário, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu no dia 11 de dezembro de 2.019, que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "revisão da vida toda".
A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos (
REsp 1.554.596 REsp 1.596.203) com repercussão geral reconhecida. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoelão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído nesta quarta-feira (11/12).
A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo 3º da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.
Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de, não é difícil demonstrar que os possuidores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994.
“Dependendo das contribuições que o segurado fez ao INSS antes de julho/1994, a revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, mais os atrasados”, .
Mais importante deixar claro, para poder ajuizar a Ação junto a Justiça Federal, antes é preciso
mandar elaborar um calculo complexo, para tanto é preciso ter comprovantes dos valores recebidos, a partir da primeira contribuição, até a data da concessão do beneficio.
Para obter essas contribuições, o segurado deverá entrar no site
www.meuinss.gov.br , digita o seu CPF e o sistema pede a senha para poder logar. Se tiver esquecido a senha, clica em cima (esqueci senha), e o sistema pergunta se quer que mande a senha para o email cadastrado, ou MSN, recomendo que responda as perguntas, e ao final, o sistema abre uma tela para você fazer a nova senha e a confirmação . Ali existem vários clics, você pede a copia da carta de concessão e depois entra CNIS e também baixa no seu celular o PC.
Esses documentos serão necessários para encaminhar os cálculos, que demoram em média 10 dias para serem entregues,com laudo explicativo, com evolução da renda para os dias atuais, e com planilha das diferenças mês a mês relativos aos 60 meses anteriores, devidamente corrigidas. Valores estes que dependendo do valor, poderá receber em até 60 dias, após a expedição do requisitório.
Documentos necessários para os cálculos :
- Copia integral da CTPS , com reajustes, ou holerites, para conferencia se o INSS, lançou corretamente no sistema todos os salários contributivos.
- CNIS – que baixa no sistema do meu INSS
- Carta de Concessão do beneficio.
Depois dos cálculos prontos :
- Copia do RG e CPF
- Comprovante de residência
- Procuração ad judicia
- Comprovante de renda ( tira também no meu INSS)
- Declaração com pedido de gratuidade
- Contrato de honorários, de 20% sobre o resultado útil
Despesas
- R$ 500,00 ( quinhentos reais) taxa inicial e cálculos para instrução do processo.
- Iremos pedir o pálio da gratuidade para as custas, mas o máximo na Justiça federal é de 1% ao valor apurado.
- Ao final do processo 20% de honorários advocatícios.
- Para inicio dos cálculos exige-se 50% e 50% na entrega, conta será informada, na contratação.
De posse dos documentos poderá encaminhar eletronicamente para :
Email :
adv.rosiantunes@hotmail.com ou whatsupp 41-99615-3099
Ou enviar eletronicamente ou agendar horário de atendimento