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     Boa Tarde, hoje é dia 22 de Janeiro de 2025
Direito Previdenciário
 
APOSENTADORIA
             Estudamos e fazemos os cálculos das suas contribuições, antes de ingressar com o seu pedido de aposentadoria.

           Caso possua competências sem recolhimentos ou não lançadas no seu CNIS, pedimos judicialmente para que o INSS faça as correções, se você teve inscrição como autônomo, e deixou de realizar as contribuições, pode pedir autorização de recolhimento, inclusive pedir parcelamento.

           Encaminhamos o seu pedido de aposentadoria, acompanhamos, e caso o INSS esteja demorando para analisar, lhe oferecemos um Recurso de Mandado de Segurança, em face do INSS, para que em 30 dias, analise o seu processo de aposentadoria.

              Consulte por WhatsApp que lhe passaremos as informações. 


REGRAS PARA APOSENTAR-SE EM 2025 

 
           A reforma da Previdência tem algumas regras de transição para quem já estava no sistema antes de 13 de novembro de 2019 e que são atualizadas todo ano. Uma delas é a regra dos pontos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, são 92 pontos em 2025 e para os homens, 102.
                É preciso ter 30 e 35 anos de contribuição em cada caso. Outra transição é pela idade progressiva. Também é preciso ter tempos mínimos de contribuição e, em 2025, 59 anos se mulher; e 64 anos, se homem. A transição simples por idade exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

                 Neste caso, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. E existe a regra do pedágio, que determina idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem, além de tempos de contribuição mínimos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no início da vigência da reforma.
 
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" Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o primeiro passo, tomar a primeira decisão". ( Robyn Davidson)

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